Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 082/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 061/2023 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 14 de dezembro de 2023. Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Presidente da CCJ Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR Relator da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 19/12/2023 às 13:48:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f1f3620476aa4261e34cf61b67a9863.
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