Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 053/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 061/2023 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica” PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 14 de dezembro de 2023. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 19/12/2023 às 13:47:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1323a2f8d855c527805e38bf403b794b.
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