Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina via pública no Bairro Figueira." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 081/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei Legislativo nº 022/2023 EMENTA: “Denomina via pública no Bairro Figueira” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 07 de dezembro de 2023. Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Presidente da CCJ Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator da CCJ Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR Secretário da CCJ O Ver. Silvestre de Oliveira Garcia (Progressistas) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2023.
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