#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0045
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 022/2023
PROPONENTE : Ver. Douglas Rodrigues Percoski

"Denomina via pública no Bairro Figueira."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 081/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei Legislativo nº 022/2023

EMENTA: “Denomina via pública no Bairro Figueira”





PARECER

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 07 de dezembro de 2023.



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

Presidente da CCJ



Vereador  WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Relator da CCJ



Vereador  DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR

Secretário da CCJ

O Ver. Silvestre de Oliveira Garcia (Progressistas) nomeia o Vereador ____ como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2023.

   

   

Ver. Silvestre de Oliveira Garcia (Progressistas)
Presidente

Ver. Willian da Silva Procksch (Progressistas)
Relator

Ver. Dirceu Valdir Linden Junior (PSB)
Secretário

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 12/12/2023 às 14:45:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f35e25689819e7d387e7e4514f4d6df.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 52814.