Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui o § 8º no art. 155, da Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 080/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 067/2023 EMENTA: “Inclui o §8º no art. 155, da Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que ‘Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 07 de dezembro de 2023. Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Presidente da CCJ Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator da CCJ Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 12/12/2023 às 14:36:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a2edfd72e47ad548b681945e42559cac.
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