#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0044
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 060/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre o pagamento do completivo individual dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no âmbito do Município de Igrejinha, bem como inclui o art. 48-A na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no município de Igrejinha."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 024/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei  nº 060/2023

EMENTA: “Dispõe sobre o pagamento do completivo individual dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no âmbito do Município de Igrejinha, bem como inclui o art. 48-A na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018, que dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano de carreira do educador multimeios, monitora e auxiliar de monitora, no Município de Igrejinha”

PARECER

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.  

Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “desenvolvimento cultural”, que se relacionam às questões de cidadania, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

  I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como de sua mensagem retificativa.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 30 de novembro de 2023.




Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH 

Presidente




  Vereador  JULIANO RODRIGUES TORMES

Relator



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