#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0040
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 057/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.567, de 10 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya.”, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 070/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 057/2023

EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.567, de 10 de novembro de 2022, que ‘Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya.”



PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 16 de novembro de 2023.



Vereador JULIANO TORMES

Presidente da CCJ



Vereador  WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Relator da CCJ




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