Projeto de Lei do Legislativo N.º 023/2023 DE 24 de Novembro de 2023
"Dispõe sobre medidas emergenciais de defesa civil para prevenção de danos aos moradores que residam em áreas de risco e às margens de rios e demais corpos d'agua, no âmbito do Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Marivaldo Pereira Leal

Excelentíssimo Senhor
Vereador Douglas Rodrigues Percoski
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que  Dispõe sobre medidas emergenciais de defesa civil para prevenção de danos aos moradores que residam em áreas de risco e às margens de rios e demais corpos d'agua, no âmbito do Município de Igrejinha.

JUSTIFICATIVA

O conceito moderno de defesa civil, até hoje usado como modelo para prevenção de catástrofes por vários governos em todo o mundo, conhecido como defesa passiva, atua basicamente em três frentes: prevenção, alarme e socorro. Infelizmente, não é possível cumprir com eficiência a primeira e segunda etapa, ou seja, prevenção e alarme. Sem mapas detalhados das áreas de risco, sem esclarecimento e treinamento da população e sem sistema eficiente de alertas preventivos, se limita a entrar em áreas depois de uma tragédia ocorrida. Esta proposição objetiva manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstancias de desastres naturais. Por isso estamos propondo a instalação de sistema eletrônico por meio de sensores com alerta comunitário sonoro de emergência antienchentes e alagamentos, que indiquem aumento no volume de água da chuva ou oriunda do transbordamento de rios, lagoas e demais corpos d’água no âmbito do município de Igrejinha.

Documento publicado digitalmente por GRAZIELA PRISCILA PEREIRA em 24/11/2023 às 09:46:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 469455e89dc4c0cd61a1276b0cff1810.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 52388.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 24/11/2023 09:47:05