#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0038
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 053/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2024."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 045/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei  nº 053/2023

EMENTA: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2024.



PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 16 de novembro de 2023.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH 

Presidente



Vereador VALDECIR SCHROER

Relator



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 20/11/2023 às 15:23:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9fcae1032a7c4b2dadd4160fbe5c556e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 52285.