Igrejinha, 13 de Novembro de 2023.
Emenda N.º 011/2023Proponente: Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Juliano Rodrigues Tormes, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia e Ver. Willian da Silva Procksch

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso II do Artigo 1º Projeto de Lei n.º 057/2023, que "Altera dispositivos na lei nº 5.567, de 10 de novembro de 2022 que "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya.", que especifica

II - Fica alterada a redação do § 1º do art. 10, que passa a ser a seguinte:

ART. 10..................

§ 1º Caso o morador não execute a limpeza e eliminação dos criadouros no prazo estipulado, o proprietário, morador, ocupante ou locatário do imóvel será notificado pela fiscalização da Vigilância em Saúde, ou fiscalização ambiental, bem como por seus agentes, recebendo o prazo de 2 (dois) dias para atender às orientações da notificação"

Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 13/11/2023 às 17:26:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 51828f545f3853706154947a847d1047.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 52220.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 13/11/2023 17:27:49 , SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 13/11/2023 17:28:30 , JULIANO RODRIGUES TORMES:01996874047 em 13/11/2023 17:29:19 e