Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 13 de Novembro de 2023. | ||
Excelentíssimo Senhor Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso II do Artigo 1º Projeto de Lei n.º 057/2023, que "Altera dispositivos na lei nº 5.567, de 10 de novembro de 2022 que "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya.", que especifica II - Fica alterada a redação do § 1º do art. 10, que passa a ser a seguinte: ART. 10.................. § 1º Caso o morador não execute a limpeza e eliminação dos criadouros no prazo estipulado, o proprietário, morador, ocupante ou locatário do imóvel será notificado pela fiscalização da Vigilância em Saúde, ou fiscalização ambiental, bem como por seus agentes, recebendo o prazo de 2 (dois) dias para atender às orientações da notificação" |
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Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 13/11/2023 às 17:26:46.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 13/11/2023 17:27:49 , SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 13/11/2023 17:28:30 , JULIANO RODRIGUES TORMES:01996874047 em 13/11/2023 17:29:19 e