EXPEDIENTE Nº 0009 | |
Projeto de Lei do Legislativo Nº 015 | |
OBJETO: "Institui o Dia Municipal de Prevenção à Depressão." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 053/2018
Referência: Projeto de Lei Legislativo nº 015/2018 Requerente: Diretoria Proponente: Juliano Muller de Oliveira Ementa: “Institui o Dio Municipal de Prevenção à Depressão.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2017, de autoria do Vereador Juliano Muller de Oliveira, visando a instituição do Dia Municipal de Prevenção a Depressão. O objetivo da referida instituição do Dia Municipal da Depressão visa a dar uma maior abordagem a um tema de enorme relevância. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA
Há ressalvas a serem feitas com alguns dispositivos do Projeto. Se insurge diretamente com relação ao art. 3º, que determina a Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Social e Habitação, e Desenvolvimento Econômico as atividades referente ao transcurso da data, lhes determinando atribuições, ferindo na organização do Município, atribuição do poder Executivo, conforme rege a Lei Orgânica Municipal, Inciso VI, Art. 66, consoante abaixo se transcreve: "Art .66 - Compete privativamente ao Prefeito: (...) VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;" Portanto, o art. 3º do Projeto sob exame está maculado pela inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, posto que o Legislativo neste caso está delegando atribuições ao Executivo, o que não lhe cabe. Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo e sugere que o dispositivo seja suprimido pelo proponente, e desta forma possa o Projeto prosseguir sua tramitação.
É o parecer.
Igrejinha/RS, 03 de maio de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Assessor Jurídico OAB/RS 54.770 |
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