Projeto de Lei do Legislativo N.º 020/2023 DE 09 de Outubro de 2023
"Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlos Rivelino Karloh
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO020/2023

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO NO MUNICÍPIO DE IGREJINHA”.

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Igrejinha.

Diversos são os municípios que adotaram campanhas de conscientização sobre o descarte correto do lixo e a importância da coleta seletiva. Exemplo disso é a cidade de Santos, em São Paulo, que por meio do programa “Recicla Santos” vem adotando campanhas educativas e informativas que aumentaram em mais de 100% a coleta de recicláveis, gerando novos postos de emprego e renda.

Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da população sobre o descarte correto do lixo.      Em virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Por todo exposto, acreditamos e defendemos que Igrejinha e seus munícipes   merecem que seja criada uma campanha permanente orientação e conscientização sobre o descarte adequado do lixo.

Nestes termos,

pede deferimento.

 VEREADOR DOUGLAS PERCOSKI

BANCADA UNIÃO BRASIL

CÂMARA MUNICIPAL DE IGREJINHA

09 de outubro de 2023

 

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 09/10/2023 às 17:13:34.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 09/10/2023 17:13:54