#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0028
PROCESSO : Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2023
PROPONENTE : Comissão de Constituição e Justiça, Ver. Juliano Rodrigues Tormes, Ver. Willian da Silva Procksch e Ver. Silvestre de Oliveira Garcia

"Dispõe sobre a análise e aprovação das Contas de Governo do Prefeito Municipal de Igrejinha, exercício 2016, de responsabilidade do Sr. Joel Leandro Wilhelm Prefeito Municipal."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 057/2023

MATÉRIA: Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2023

EMENTA: “Dispõe sobre a análise e aprovação das Contas de Governo  do Prefeito Municipal de Igrejinha, exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Joel Leandro Wilhelm Prefeito Municipal



Matéria: Processo 001755-0200/16-3

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Nos termos regimentais deram entrada nas Comissões Permanentes, conforme art. 201 e seguintes, o Parecer nº 19.738, de 26 de junho 2018 do Tribunal de Contas do Estados do Rio Grande do Sul, proferido no processo nº  001755-0200/16-3, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Igrejinha, para análise, discussão e emissão de parecer.

Em reunião realizada pela Comissão de Constituição e Justiça no 14/09/2023, depois de recebido da presidência da Câmara Municipal os documentos remetidos encaminhado ao Poder Legislativo Municipal o Parecer Prévio de nº 19.738- TCE - TRIBUNAL PLENO, que dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício de 2016, do Sr. Prefeito Joel Leandro Wilhelm, para fins de deliberação da Câmara e emissão do Parecer Final do Poder Legislativo que se refere o processo nº  001755-0200/16-3.   

Depois de lido e analisado o Parecer Prévio nº 19.738 do TCE entre o Douto Órgão Ministerial e pelo Órgão Técnico do Tribunal de Contas, através do voto do Conselheiro Relator, julgaram regular as contas de governo decidindo pela aprovadas as contas referente ao exercício de 2016.

No relatório da Auditoria ficou constado que não estavam sendo cumpridas as exigência do caput do art.  48 da LC Federal nº 101/2000, e descumprimento parcial da Lei de Acesso a informação . Análise das informações contidas no sítio eletrônico oficial. desatendimento de  exigências da Lei Federal nº 12.527/2011.

.

Com relação as inconformidades, chamado a se manifestar sobre a matéria, o Sr. Prefeito Joel Leandro Wilhelm apresentou documentos e esclarecimentos, e ainda assinalou a inexistência de irregularidades de responsabilidade do Sr. Dalciso Eberhard de Oliveira (vice-prefeito).

Portanto, o Tribunal de Contas do Estado deu parecer favorável a aprovação das Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Igrejinha, correspondentes ao exercício de 2015, gestão do Sr. Joel Leandro Wilhelm.

DA CONCLUSÃO

Ante ao exposto, recomenda-se:

  1. a) pela emissão de decisão favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas do Prefeito de Igrejinha, do Sr. Joel Leandro Wilhelm.
  2. b) que a Presidência da Casa Legislativa. expeça o competente Decreto Legislativo, acolhendo o parecer nº 19.738/2018 do TCE.
  3. c) que seja dado ciência da presente decisão ao ILmo. Senhor Joel Leandro Wilhelm. 

d o encaminhamento do presente relatório e voto, conjuntantamente com o processo nº 001755-0200/16-3 ao Tribunal de contas do Estado.

DO VOTO

Vistos, relatado e discutido os autos acima, fica aprovado as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício 2016, de responsabilidade do Prefeito Joel Leandro Wilhelm, ao qual finalizamos recomendando ao Plenário a sua aprovação final.

É o parecer, salvo melhor Juízo.

    

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 14 de setembro de 2023.



Vereador JULIANO RODRIGUES TORMES

Presidente da CCJ



Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

  Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

  Secretário da CCJ



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