Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 07 de Maio de 2018. | ||
Excelentíssimo Senhor A Comissão de Constituição e Justiça requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA, ao inciso XI, do artigo 40 do Projeto de Lei nº 091/17, que passará a ter a seguinte redação. Art. 40 (...) (...) XI - Avaliar e fiscalizar os serviços, e monitorar desempenhos dos modos de transporte coletivo por ônibus e transporte individual. (NR)
Vereador Clóvis Werb Presidente
Relator
Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/05/2018 às 16:02:15.
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