|  Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul | ||
| Igrejinha, 07 de Maio de 2018. | ||
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 Excelentíssimo Senhor  A Comissão de Constituição e Justiça requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA, ao inciso XI, do artigo 40 do Projeto de Lei nº 091/17, que passará a ter a seguinte redação. Art. 40 (...) (...) XI - Avaliar e fiscalizar os serviços, e monitorar desempenhos dos modos de transporte coletivo por ônibus e transporte individual. (NR) 
 
 Vereador Clóvis Werb Presidente 
 
 Relator 
 
 Secretário | ||
| Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/05/2018 às 19:02:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8bf1a694d10fa09e2340e6fd8e6d9fb0. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 5127. |