Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
|
Projeto de Lei do Legislativo N.º 014/2023 DE 11 de Agosto de 2023 |
|
"Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS. Justificativa Certamente, a segurança é a prioridade de uma escola, pois há muitas crianças e adultos jovens caminhando pelos corredores. No entanto, no mundo em que vivemos hoje, devemos admitir que mesmo as escolas não são um lugar seguro para as crianças, pois as mais variadas situações poderiam acontecer. Infelizmente, hoje em dia devemos proteger os filhos das mais variadas situações de risco de vida. Mas, em um mundo com crescente tecnologia, temos maneiras de melhorar a segurança. Por ter câmeras nos corredores, como muitas escolas, é possível monitorar qualquer pessoa incomum que ande pela escola. No entanto, não devemos acreditar que o perigo só vem de fora. Ter câmeras de segurança na sala de aula pode ajudar a segurança de várias maneiras. Como monitorar o fogo e saber o que está acontecendo em determinadas salas de aula, portanto, apressando a ajuda e priorizando a sala primeiro. As câmeras também podem ajudar no caso de um aluno ou membro da equipe apresentar um perigo presente para outras pessoas ao seu redor. E pode ajudar os professores em uma emergência médica na qual uma criança está tendo um problema de saúde. Em suma, a segurança é uma parte crucial de uma escola. E implementar câmeras de segurança nas sala de aula e arredores certamente pode ajudar de várias maneiras quando se trata de maior bem e segurança. |
|
Documento publicado digitalmente por GRAZIELA PRISCILA PEREIRA em 09/08/2023 às 13:26:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 028cd2fb93959adca29748d6c0fcb8e4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 50716. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 09/08/2023 13:26:39