Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 03 de Maio de 2018. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N° 91/2017, no qual o inciso XI do artigo 40 passa a ter a seguinte redação: Art. 40 - ... .... XI - “Avaliar e fiscalizar os serviços, e monitorar desempenhos dos modos de transporte coletivo por ônibus e transporte individual de qualquer natureza". (NR)
Guto Scherer |
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Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 03/05/2018 às 17:56:39.
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