Igrejinha, 21 de Julho de 2023.
Emenda N.º 010/2023Proponente: Ver. Carlos R. Karloh (Padilha) e Ver. Juliano Rodrigues Tormes

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente  EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 030/2023, em seu Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º ...

1º ...

2º ...

3º ...

4º O prédio em questão deverá ser construído em até 05 (cinco) anos a contar da publicação dessa Lei. (NR)

5º Após a efetivação da construção mencionada no parágrafo anterior, fica revogada a Lei Municipal Nº 3.879, de 14 (quatorze) de junho de 2007 (dois mil e sete), devendo a congregação desocupar a área atualmente utilizada, inclusive com a remoção do prédio existente no local. (NR)

Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 21/07/2023 às 13:04:44.
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CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 21/07/2023 13:05:16 , JULIANO RODRIGUES TORMES:01996874047 em 21/07/2023 13:07:10 e