Igrejinha, 17 de Julho de 2023.
Indicação N.º 429/2023Proponente: Ver. Carlos R. Karloh (Padilha)

Excelentíssimo Senhor
Vereador Douglas Rodrigues Percoski
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH (PADILHA), infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de reduzir o valor da taxa de licenciamento ambiental municipal por razões que visam facilitar o processo de abertura de empresas no município e torná-lo mais acessível para os empreendedores.

   

Justificativa:

  • Estímulo ao empreendedorismo: Reduzir a taxa de licenciamento ambiental municipal pode incentivar a atividade empreendedora no município. Ao diminuir os custos iniciais para abrir uma empresa, mais empreendedores poderão se aventurar no mercado, gerando empregos e impulsionando o crescimento econômico local.
  • Simplificação burocrática: A redução da taxa de licenciamento ambiental municipal também pode contribuir para simplificar o processo burocrático de abertura de empresas. Muitas vezes, altas taxas podem desencorajar empreendedores a buscar licenciamento ambiental, levando à informalidade e à falta de conformidade com as regulamentações ambientais. Ao tornar a taxa mais acessível, mais empresas poderão obter licenças adequadas, promovendo a legalidade e a sustentabilidade ambiental.
  • Atratividade para investimentos: Uma taxa de licenciamento ambiental municipal mais baixa pode tornar o município de Igrejinha mais atraente para investidores. Empresas e empreendedores em potencial avaliam vários fatores antes de decidirem onde estabelecer suas operações. Ao reduzir a carga tributária relacionada ao licenciamento ambiental, o município pode se destacar como um ambiente favorável aos negócios, incentivando o investimento e a geração de receita para a região.
Documento publicado digitalmente por PEDRO HENRIQUE JUNGTON em 13/07/2023 às 17:29:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b3af25194fbc4892cefc2ea87bb9d77.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 50224.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 13/07/2023 17:30:05