#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0022
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 031/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivos na Lei nº 5.277, de 08 de novembro de 2019 que “Autoriza o Município a conceder incentivos fiscais e instituir Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, que especifica”."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 011/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 031/2023

EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei nº 5.277, de 08 de novembro de 2019 que ‘Autoriza o Município a conceder incentivos fiscais e instituir Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, que especifica.



PARECER

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.  

Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “desenvolvimento cultural”, que se relacionam às questões de cidadania, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

  I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como de sua mensagem retificativa.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 06 de julho de 2023.




Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente

 Vereador JULIANO TORMES

Relator




Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 11/07/2023 às 13:29:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 65eb524ed1a9a12064152bf7c84cb373.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 50166.