Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
Igrejinha, 10 de Julho de 2023. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI, infrafirmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de municipalizar a Escola Estadual de Ensino. Fundamental Promorar no Bairro Figueira. Justificativa: A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 1996 (Lei 9394/96) traz como norma a ser seguida que os municípios se encarregariam da etapa Ensino Fundamental, atuando preferencialmente. Ao Estado também caberia a atuação no Fundamental, mas o Ensino Médio seria a prioridade de atuação. A vantagem imediata da comunidade escolar é a ampla possibilidade de investimentos diretos tanto na infraestrutura dos prédios das escolas estaduais, bem como no processo ensino-aprendizagem que também contará com aporte financeiro para desenvolvimento das práticas pedagógicas mais modernas envolvendo a tecnologia de informações. Municipalizar uma escola da rede do estado significa valorizar o aluno, encaminhando investimentos viabilizando à escola para que tenha acesso às pedagogias pautadas na modernidade, na tecnologia e nas boas práticas. A comunidade escolar de um colégio municipalizado só tem a ganhar, pois onde o estado há muitos anos deixa a desejar de forma geral o ensino aprendizagem, o município reúne as condições necessárias para a autogestão da educação com interação de áreas sociais de ensino (escola), saúde, previdência social, assistência social e serviços básicos que um município comporta e abriga. Cabe ressaltar que a municipalização é um fenômeno que está acontecendo em todo Brasil e não tem volta. Cedo ou tarde, os municípios brasileiros serão os únicos responsáveis pela oferta do Ensino Fundamental. A Municipalização de um educandário tem a intenção de atuar no educando em sua totalidade, na questão pluridimensional, encarando-o como indivíduo em suas realizações e interações sociais, onde o resultado da educação propicia ao mesmo, mudanças comportamentais e bem estar social. A Municipalização da Educação aproxima as decisões, sejam pedagógicas ou de destinação de recursos, das verdadeiras necessidades locais. É através deste movimento de descentralização da gestão da educação que o município consegue realizar grandes investimentos, tanto no aluno, como nas estruturas físicas das Escolas Estaduais. A Municipalização do Ensino concebe o educando como ser em mudança comportamental principalmente por meio do ensino aprendizagem. Cabe à União e aos Estados prestar a articulação administrativa e financeira necessária aos municípios, que são por excelência a base para a construção da democracia e do desenvolvimento da cidadania. |
||
Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 10/07/2023 às 16:10:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb87cf4516793e53f8caa44c585ea32f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 50129. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 10/07/2023 16:10:53