Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivo na Lei nº 3.942, de 19 de março de 2008 que “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no Município de Igrejinha”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 045/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº3.942, de 19 de março de 2008 que “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no Município de Igrejinha”.
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa adequar a Legislação Municipal com a Legislação Federal no quesito de vida útil de fabricação do veículos de transporte escolar da rede pública e particular e desta forma facilitar a fiscalização deste serviço no Município. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 7, inciso IX e art. 126 da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei do Executivo nº 030/18. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 26 de abril de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 02/05/2018 às 16:30:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 00c8969b5eb61c3d997f7cf30eae7349.
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