Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"Altera dispositivo na Lei nº 3.942, de 19 de março de 2008 que “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no Município de Igrejinha”." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 005/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 030/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº3.942, de 19 de março de 2008 que “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no Município de Igrejinha”.
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa adequar a Legislação Municipal com a Legislação Federal no quesito de vida útil de fabricação dos veículos de transporte escolar da rede pública e particular e desta forma facilitar a fiscalização deste serviço no Município. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-A, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer referente aos interesses da Educação. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 26 de abril de 2018. Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Presidente
Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA Relator Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 02/05/2018 às 16:29:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3da2621ec142894bc1e00a0039540af0.
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