Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina via pública no Residencial Jasmim." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 044/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 029/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Denomina via pública no Loteamento Jasmim”.
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa denominar a Rua 6, no Loteamento Jasmin, como Rua Jasmin, mas para tanto precisar ser revogado a Lei nº 5.085/2018 que havia nomeado a Rua 1 como Rua Jasmim. A revogação é necessário, pois a Rua 1 nomeada na Lei acima constou apenas no Projeto Inicial, hoje não existindo. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei do Executivo nº 029/18. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 26 de abril de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 02/05/2018 às 16:26:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56fbdb0cea8e7847a426f01e915c7a9b.
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