Projeto de Lei do Legislativo N.º 011/2023 DE 05 de Junho de 2023
"Dispõe sobre a divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Douglas Rodrigues Percoski
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 011/2023

Justificativa:

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo011/2023, 

      Pelo entendimento de que há necessidade de agir com o princípio da transparência, publicidade e legalidade quanto aos atos da administração pública municipal, e visando ter a possibilidade de melhor fiscalização e maior controle no processo de andamento da fila da saúde no município, esse projeto vem de encontro tanto da Câmara Municipal quanto da própria população, ambos interessados para que haja maior transparência e igualdade no acesso a saúde.        Para que isso aconteça, é preciso dar a necessária e indispensável transparência às listas de espera na rede pública, possibilitando ao próprio usuário fazer o acompanhamento de sua progressão na fila de espera por cirurgias, consultas e exames, possibilitando que os munícipes se sintam mais seguros ao perceberem o devido andamento da fila. Além disso, a finalidade é também coibir que a ordem de inscrição das listas seja desrespeitada por meio de interferência indevida de agentes públicos, visando benefícios próprios ou de terceiros.

 Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS julgou válida lei de Rio Grande que obriga a Prefeitura a divulgar lista de espera de consultas médicas, exames e cirurgias eletivas pelo sistema público de saúde do município.

Decisão

O relator do processo, Desembargador Ricardo Torres Hermann, afirmou que a lei não dispõe sobre a organização e o funcionamento da estrutura administrativa municipal, mas tão somente determina a divulgação de informações que estão - ou deveriam estar - ao alcance da municipalidade.

"Não há disposição referente à alteração da ordem de atendimento dos pacientes ou ao funcionamento do sistema de saúde público, mas apenas a divulgação desses dados, o que, embora possa gerar algumas despesas administrativas, não pode ser considerado como uma nova atribuição à Secretaria Municipal de Saúde."

Com relação à alegada violação à intimidade dos cidadãos, que teriam suas informações médicas divulgadas pelo Município, o magistrado afirmou que a própria lei prevê a regulamentação daquilo que for cabível pelo Poder Executivo, "ocasião em que poderão ser adotadas medidas visando à proteção das informações a serem divulgadas". Também destacou que não há obrigatoriedade de divulgação de prontuário médico e/ou diagnóstico.

"Há interesse público na divulgação dessas informações, o qual prevalece sobre eventual interesse privado à proteção de dados individuais referentes à utilização do sistema de saúde público. “Processo nº 70080943996

Certos da compreensão dos nobres edis, que certamente possuem a mesma ideia de fiscalização, da garantia de transparência e da publicidade dos atos, conto com aprovação desse projeto de lei, antecipando agradecimentos.

Igrejinha, 05 de junho de 2023.

Vereador DOUGLAS PERCOSKI

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 05/06/2023 às 15:45:50.
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DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 05/06/2023 17:06:17