Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 025/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 022/2023 EMENTA: “Altera dispositivos na Lei 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais que especifica" PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 11 de maio de 2023. Vereador JULIANO TORMES Presidente da CCJ Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 16/05/2023 às 13:45:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1d6bd4ce8a81a27292bcd050817e244d.
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