Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 5.440, de 25 de outubro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa F. H. I. Palmilhas Frequenciadas – Indústria e Beneficiamento Eireli”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 023/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 021/2023 EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.440, de 25 de outubro de 2021 que ‘Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa F. H. I Palmilhas Frequênciadas - Industria e Beneficiamento Eireli.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 04 de maio de 2023. Vereador JULIANO TORMES Presidente da CCJ Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 08/05/2023 às 17:17:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dd688c72aed465b2d5bf3081c516bdbb.
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