Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 24 de Abril de 2023. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador DOUGLAS PERCOSKI, infrafirmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao órgão que compete o que segue: REQUERIMENTOEm que solicita envio de ofício a Secretaria da SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO solicitando a adesão da Escola Estadual de Ensino Fundamental PROMORAR em Igrejinha ao Programa PM residente. Justificativa: PM Residente. É o Convênio celebrado entre a Secretaria da SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO, com interveniência da BRIGADA MILITAR, e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com vista de oportunizar condições de segurança ao patrimônio público escolar. Constitui objeto do presente Convênio o uso de unidade educacional existente nos prédios das escolas públicas estaduais, por Militares Estaduais da ativa e com estabilidade na Brigada Militar, para fins exclusivos de moradia e com o objetivo de oportunizar condições de segurança ao patrimônio público escolar. A Secretaria de Estado da Educação tem como função solicitar ao Comando Geral da Brigada Militar a indicação do usuário para residir e zelar pelo patrimônio público escolar, em unidade habitacional sediada em escola estadual de sua respectiva circunscrição, submeter à análise e acolhimento da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, responsável pelo patrimônio público estadual, o referido processo de Autorização e repassar orientações às Coordenadorias Regionais de Educação, no intuito de dar ciência às direções das escolas estaduais sobre as reais funções a serem desempenhadas pelos Militares Estaduais. A Brigada Militar através do Departamento Administrativo DA-DRESA, tem como função cadastrar os Militares Estaduais da ativa com estabilidade, interessados em residir em escolas, fazendo a seleção, designação e supervisão em conjunto com os Comandos Regionais dos mesmos, fornecendo todos os dados relativos à qualificação, nome completo, estado civil, graduação e Identidade Funcional do Militar Estadual ao Departamento de Articulações com os Municípios - DAM, quando solicitado. A Autorização de Uso concedida ao Militar Estadual poderá ser revogada, a qualquer tempo, por inobservância de quaisquer cláusulas do Termo de Autorização de Uso, ou se o interesse público assim o exigir, ou, sem qualquer notificação, ficará revogado em caso de alienação do bem, desativação, cessação de atividades, extinção ou municipalização do estabelecimento de ensino. Caberá a cada Militar Estadual, designado para residir em escola, promover a proteção do patrimônio público do estabelecimento de ensino, preservando não só os bens, como a vida e a integridade corporal das pessoas – salvo nos casos em que não der causa, mesmo que culposamente – a par de suas obrigações com a Brigada Militar, devendo adotar medidas acautelatórias, dentro de suas possibilidades, no intuito de prevenir ações delituosas. (Termo de Convênio Nº 36/2008, publicado no D.O. E em 25/04/2008, pág.60, com base no disposto do artigo 27, Decreto 43.519/2004. que regulamenta a Lei 12.144/2004) |
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Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 24/04/2023 às 15:36:55.
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DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 24/04/2023 15:37:18