Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a receber como dação em pagamento os imóveis que identifica e dar quitação de dívida, que especifica." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 013/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 016/2023 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a receber como dação em pagamento os imóveis que identifica e dar quitação de dívida, que especifica.” PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 13 de abril de 2023. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 18/04/2023 às 13:10:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e2b63a458a89e6ff0fc129ed81fd361.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 48844. |