#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 016/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a receber como dação em pagamento os imóveis que identifica e dar quitação de dívida, que especifica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 



PARECER N° 013/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei  nº 016/2023

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a receber como dação em pagamento os imóveis que identifica e dar quitação de dívida, que especifica.”



PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 13 de abril de 2023.




Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator

   

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 18/04/2023 às 13:10:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8e2b63a458a89e6ff0fc129ed81fd361.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 48844.