Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 017/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2023 EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da Execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 30 de março de 2023. Vereador JULIANO TORMES Presidente da CCJ Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator da CCJ Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 04/04/2023 às 15:01:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a454c6d1ff0291640d466e67e6c76945.
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