Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 20 de Março de 2023. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador VALDECIR SCHROER requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA ao “Art. 9º” do PROJETO DE LEI Nº 003/2023, que “Regulamenta a aplicação do § 10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021”, e renumera o Art. 10., como segue:
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Documento publicado digitalmente por VER. VALDECIR SCHROER em 20/03/2023 às 15:06:16.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VALDECIR SCHROER:37442830030 em 20/03/2023 15:06:35