Comissão de Constituição e Justiça |
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"Regulamenta a aplicação do § 10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 007/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 003/2023 EMENTA: “Regulamenta a aplicação do §10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente as Áreas de Preservação Permanente (APP)” de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 02 de março de 2023. Vereador JULIANO TORMES Presidente da CCJ Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator da CCJ Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 07/03/2023 às 15:27:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2e18c6e63943e9e83a6673c93c636767.
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