Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivos na Lei nº 5.384, de 11 de março de 2021 que “Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 010/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 010/2023 EMENTA: “Que altera dispositivos da Lei nº 5.384, de 11 de março de 2021 que Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 02 de março de 2023. Vereador JULIANO TORMES Presidente da CCJ Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Relator da CCJ Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Secretário da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 07/03/2023 às 13:24:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação df9bd5b29c2b1e9b523ba01b7783d814.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 47937. |