Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Institui o Prêmio Professor Inovador da 6ª Edição da Etapa do Municipal de Igrejinha." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 005/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 009/2023 EMENTA: “Que institui o Prêmio Professor Inovador da 6ª Edição da Etapa Municipal de Igrejinha.” PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 02 de março de 2023. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador VALDECIR SCHROER Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 07/03/2023 às 13:11:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7421f7eedb6f6ef370fc0e8b2d6a2e53.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 47928. |