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Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0005
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 007/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 002/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 007/2023

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro  de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes e Agentes de Combates às Endemias, mediante a contratação de profissionais que especifíca.”

PARECER

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.  

Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “desenvolvimento cultural”, que se relacionam às questões de cidadania, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

  I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei, bem como de sua mensagem retificativa.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 02 de março de 2023.



Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente

 Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

Relator

Vereador  JULIANO TORMES

Secretário



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