Comissão de Orçamento e Finanças |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 004/2023 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 007/2023 EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes e Agentes de Combates às Endemias, mediante a contratação de profissionais que especifíca.” PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 02 de março de 2023. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador VALDECIR SCHROER Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 07/03/2023 às 13:00:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9baf2c0c3dbbbfd37cfcdd3b0a91fe28.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 47922. |