Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 17 de Fevereiro de 2023. | ||
Excelentíssimo Senhor
A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de realizar modificações na lei municipal nº 5.478, de 14 de janeiro de 2022, que “institui gratificação de produtividade para professores e educadores multimeios lotados nas escolas, centros e secretaria de educação da rede municipal de ensino de igrejinha/rs e altera dispositivo na lei nº 5.126/2018”, para que a ampliação de 5 para 10 dias de atestado seja definitiva e para que os critérios de avaliação sejam melhor explicados e aplicados às escolas Municipais. JUSTIFICATIVA: A lei 5478 de janeiro de 2022 foi instituida com a finalidade de incentivar a melhoria na educação e premiar os profissionais que cumprem bem suas funções. A própria mensagem apresentativa do projeto de lei reconhecia a necessidade de valorização dos profissionais da educação por parte dos gestores municipais, porém, ocorre que alguns destes profissionais ficaram foram esquecidos ou excluidos desta lei por conta do atual texto da lei. No ano passado, após várias reuniões realizadas entre Cipromi, executivo e câmara de vereadores, conseguimos que o prazo de 5 dias de atestado fosse mudado para 10 dias, o que facilitou o dia a dia dos professores e os deixou mais tranquilos para trabalharem. Ocorre que, por lei, o limite de atestados voltou a ser 5 dias, por isso solicitamos ao executivo que edite a lei, alterando para 10 dias. Outra mudança necessária está ligada aos critérios de avaliação, pois no ano passado, os professores que ingressaram em março perderam o direito à gratificação por não participarem da assembleia que já havia ocorrido em algumas escolas, e não foram avisados disso antecipadamente. Por isso solicitamos que sejam realizadas mudanças na lei, afim de valorizar ainda mais os professores e melhorar a executividade desta lei.
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 17/02/2023 às 09:54:56.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 17/02/2023 09:55:24