EXPEDIENTE Nº 0011 | |
Projeto de Lei Complementar Nº 001 | |
OBJETO: "Altera dispositivos na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018 que “Institui o novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01/12/1971 que “Institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências”." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 045/2018
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 001/2018 Requerente: Diretoria Câmara Proponente: Executivo Municipal Ementa: “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018 que “Institui o novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01/12/1971 que “Institui o Código de Posturas do Município de Igrejinha”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o PLC 001/2018 que altera alguns dispositivos do Lei Complementar 001/2018. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei Complementar pode seguir sua tramitação, tendo em vista que compete ao Executivo alterar dispositivos em Lei. Na maioria das alterações propostas, os dispositivos alterados dizem respeito a numeração equivocada de alguns artigos que foram remetido a outros, ocorrendo numeração diversa. III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei Complementar nº 001/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 12 de abril de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico |
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