Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Cancela lançamentos tributários, conforme especifica." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 010/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 018/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: ““Cancela lançamentos tributários, conforme especifíca” O Projeto de Lei nº 018/2018, de autoria do Executivo, visa cancelar lançamentos tributários de créditos lançados, que são provenientes de cobrança de ISS sobre contratos de arrendamento mercantil. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Segundo entendimento desta Comissão, no presente caso, o Executivo estará evitando a condenação as despesas processuais, ante o entendimento já pacificado de que estes créditos não podem ser cobrados. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala de Reuniões, 19 de abril de 2018. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 24/04/2018 às 16:36:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d1d95e1c1dc2dd39755bd0c6748e6960.
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