#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0008
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 018/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cancela lançamentos tributários, conforme especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 036/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 018/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Cancela lançamentos tributários, conforme especifíca”

 

O Projeto de Lei nº 018/2018, de autoria do Executivo, visa cancelar lançamentos tributários de créditos lançados, que são provenientes de cobrança de ISS sobre contratos de arrendamento mercantil.

Estes créditos eram cobrados sobre cada contrato de arrendamento mercantil realizado no Município. Ocorre que, segundo entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, repercussão geral estes créditos devam ser recolhidos na sede da Instituição Financeira e não no Município onde foram firmados.

Visando não continuar se cobrando crédito que é inviável e ainda pretendendo evitar despesas processuais, que o Executivo busca o cancelamento destes créditos.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Em análise a este Projeto, esta Comissão solicitou orientação técnica a Assessoria Externa, que entendeu que o Executivo não necessitaria da presente Legislação e que a baixa dos tributos poderia dar-se de forma administrativa.

Embora esta orientação, não eivou de ilegalidade a aprovação da Lei.               

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 19 de abril de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       



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