Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Edufe Calçados Ltda – ME." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 038/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 023/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo disponibilizar imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Edufe Calçados Ltda - ME”. Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autorizar a doação de imóvel para a ampliação do empreendimento, visando diversificar a economia do Município, gerando mais empregos. A base legal para o prosseguimento do Projeto de Lei, está alicerçada nos art. 7º, III e art. 94, I da Lei Orgânica. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Pela legislação vigente, fica claro que o Executivo tem a legalidade de propor o presente Projeto de Lei. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 19 de abril de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 24/04/2018 às 16:09:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 48b69cba1c10440f8f0896701ae2a81e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 4718. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 01/07/2019 18:19:31