Comissão de Constituição e Justiça |
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"Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 035/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 020/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que especifica”
O Projeto de Lei nº 020/2018, de autoria do Executivo, visa abrir crédito adicional especial para incluir o elemento 33.90.30 (material de consumo) no valor de R$ 7.000,00 na atividade 2.173 (Gestão de Apoio Financeiro e Serviço ao Produtor) para viabilizar a execução do Convênio – FPE 1521/2017 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. É da competência do Poder Executivo legislar sobre a matéria em tela, nos termos do que prevê o art. 7º, inciso I, da Lei Orgânica do Município: “(...) II – organizar-se administrativamente, observadas as Legislações Estadual e Federal; Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo é possível esclarecer que o Projeto de Lei nº 020/18, compreende os requisitos necessários para a abertura de crédito adicional suplementar, sob o respaldo do art. 40, 4, inciso II da Lei no 4.320, de 1964. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 19 de abril de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 24/04/2018 às 16:01:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f7cb1aa7a6b652485ec824b78df1e90.
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