Comissão de Constituição e Justiça |
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"Regulamenta a aplicação do § 10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 0112/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 093/2022 EMENTA: “Regulamenta a aplicação do § 10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 15 de dezembro de 2022. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereador JULIANO TORMES Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 19/12/2022 às 07:47:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 173b74593ac1078006157cd58a01d31d.
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