#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0044
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 087/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 0105/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 087/2022 

EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”.

PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 08 de dezembro de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



vereador CLAUDIO JADIR FELTES

Relator da CCJ



Vereador JULIANO TORMES

Secretário da CCJ





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