Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 0105/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 087/2022 EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 08 de dezembro de 2022. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ vereador CLAUDIO JADIR FELTES Relator da CCJ Vereador JULIANO TORMES Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 12/12/2022 às 08:11:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6cc4baa9d3fbfc3123e8e83817857e7.
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