#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0043
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 086/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e afetar os imóveis, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 0102/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 082/2022 

EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo judicial nos autos da Ação de Desapropriação - Processo nº 5001120-47.2010.8.21.0142, em que são partes o Município de Igrejinha, Luiz Binor Passaglia Trentin e Espólio de Silvana Margarida Berlitz Trentin.”.

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 084/2022 

EMENTA:Inclui dispositivos na Lei nº 5.481, de 21 de fevereiro de 2022 que “Autoriza o Poder Executivo a desmembrar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica”.”.

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 086/2022 

EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a desafetar e afetar os imóveis, que especifica.”.

PARECER

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 24 de novembro de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



vereador CLAUDIO JADIR FELTES

Relator da CCJ



Vereador JULIANO TORMES

Secretário da CCJ



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