#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0042
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 083/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de uso de bem público com a Assembleia de Deus Ministério Adonai."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 0100/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 029/2022 

EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de uso de bem público com a Igreja Assembleia de Deus - Ministério Reviver em Cristo”.

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 079/2022

EMENTA:Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.478, de 14 de janeiro de 2022 que “Institui Gratificação de Produtividade para professores e educadores multimeios lotados nas Escolas, Centros e Secretaria de Educação da Rede Municipal de Ensino de Igrejinha e altera dispositivo na Lei nº 5.126/2018”.

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 081/2022

EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar o imóvel, que especifica, por doação, para a empresa Analu Transportes Ltda.”.

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 083/2022

EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de uso de bem público com a Assembleia de Deus Ministério Adonai.”.



PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 17 de novembro de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



vereador CLAUDIO JADIR FELTES

Relator da CCJ



Vereador JULIANO TORMES

Secretário da CCJ







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