JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade nstituir o selo “Empresa Amiga da Mulher” no município e Igrejinha.
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei, ao propor a instituição do Selo Empresa Amiga da Mulher, visa a prestigiar as empresas que se preocupam em promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. É sabido que o nosso País mantém um processo laboral desigual em relação aos gêneros. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que apenas cerca de 55% das mulheres em idade laboral estão inseridas no mercado de trabalho. Esse indicativo, para os homens, aponta para cerca de 75%. Quando esse fator leva em conta a presença de filhos menores, essa correlação é ainda pior, retirando mais mulheres do mercado de trabalho e aumentando o percentual de homens trabalhando.
Ainda, podemos indicar que, segundo o IBGE, as mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais que os homens, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas. Entretanto, mesmo com essa situação, a desigualdade salarial favorece os homens, visto que as mulheres perceberam 77% do valor correspondente ao salário dos homens para executar as mesmas tarefas no ano de 2019. Apesar da disparidade, mais mulheres obtiveram diploma de curso superior. Na faixa etária entre 25 e 34 anos, 25,1% das mulheres concluíram cursos de nível superior em relação aos 18,3% dos homens, uma diferença de 6,8 pontos percentuais. Contudo, nas instituições de graduação, menos da metade (46,8%) dos professores eram mulheres. Ainda que pouco, o número melhorou nos últimos anos. Em 2013, eram 43,2% docentes mulheres nas faculdades. Devemos considerar, ainda, que as mulheres são vítimas de assédios morais e sexuais, bem como de violências domésticas em inúmeras denúncias. Essa é claramente mais uma questão que afasta e abala a inserção das mulheres no mercado de trabalho. A situação piora ao entrarmos em um ciclo de violências, visto que a mulher violentada ou abusada, quando é dependente econômica de seu abusador, submete-se a uma dependência à violência. Desta forma, a instituição deste selo, auxiliará em um maior engajamento das empresas por ações de promoção à igualdade de gênero.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,