#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0037
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 074/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Denomina escola de ensino fundamental, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 095/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 074/2022

EMENTA:  Denomina escola de ensino fundamental, que especifica.




PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto, sem contudo analisar as emendas que foram apresentadas na última sessão ordinária.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 17 de outubro de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



vereador CLAUDIO JADIR FELTES

Relator da CCJ



Vereador JULIANO TORMES

Secretário da CCJ




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