#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0011
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 025/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Igrejinha a permutar servidor, sem ônus, com servidor das Faculdades Integradas de Taquara – FACCAT, que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 032/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 025/2018

AUTORIA: Poder Executivo

 

EMENTA: Autoriza o Município de Igrejinha a permutar servidor, sem ônus, com servidor das Faculdades Integradas de Taquara – FACCAT, que especifica

 

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade permutar servidor com a FACCAT.

O projeto está dentro das atribuições do Chefe do Executivo, conforme art. 7º, I e art. 66, XIV da Lei Orgânica.

Não há qualquer vício de iniciativa ao presente projeto, uma vez que versem sobre a permuta de servidores é privativo do Chefe do Poder Executivo, uma vez que lhe cabe organizar o quadro e estabelecer o regime de trabalho dos servidores, bem como, promover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores.   

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 12 de abril de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 17/04/2018 às 15:00:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2906fe3476f78b2b3e08b16e069e048b.
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