Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Município de Igrejinha a permutar servidor, sem ônus, com servidor das Faculdades Integradas de Taquara – FACCAT, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 032/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 025/2018 AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: “Autoriza o Município de Igrejinha a permutar servidor, sem ônus, com servidor das Faculdades Integradas de Taquara – FACCAT, que especifica
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade permutar servidor com a FACCAT. O projeto está dentro das atribuições do Chefe do Executivo, conforme art. 7º, I e art. 66, XIV da Lei Orgânica. Não há qualquer vício de iniciativa ao presente projeto, uma vez que versem sobre a permuta de servidores é privativo do Chefe do Poder Executivo, uma vez que lhe cabe organizar o quadro e estabelecer o regime de trabalho dos servidores, bem como, promover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 12 de abril de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 17/04/2018 às 15:00:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2906fe3476f78b2b3e08b16e069e048b.
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