Igrejinha, 05 de Setembro de 2022.
Moção N.º 1008/2022Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr, Ver. Carlinhos Michaelsen e Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE REPUDIO A MEDIDA PROVISÓRIA  Nº 1135, DE 2022, QUE TRATA DE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO ÀS AÇÕES EMERGENCIAIS DO SETOR CULTURAL E AO SETOR DE EVENTOS, NECESSÁRIAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS PROVOCADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19.

JUSTIFICATIVA: Nossa proposição parte do princípio da necessidade urgente da emissão da medida provisória 1135, de 2022 e busca somar esforços a outros pedidos de diversas entidades e também de políticos que buscam a devolução e cancelamento desta MP.

A Medida Provisória emitida pelo Governo Federal é um ataque à cultura brasileira e às Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc 2

As Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 são conquistas da sociedade brasileira, em especial do campo cultural. Foram aprovadas pelo Congresso Nacional, vetadas pelo Presidente da República e, numa vitória histórica, tiveram os vetos derrubados. E sofrem novamente mais uma grave ameaça.

Agora, o Presidente volta a atacar a cultura brasileira, publicando uma Medida Provisória (nº 1.135, de 26 de agosto de 2022, publicada no dia 29 de agosto) que retira os principais pontos das Leis: os valores destinados, a obrigatoriedade de execução e o seu caráter emergencial.

Essa Medida Provisória da presidência, para além do adiamento dos repasses para o ano que vem, mexe na essência das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, ao retirar o caráter obrigatório dos repasses do governo federal, criando uma espécie de "teto", que não garante a integralidade dos recursos das leis, ou seja, o valor repassado pelo Governo Federal poderá ser menor do que o anteriormente previsto na lei original. É preocupante que poucas semanas depois de aprovada, uma MP possa desconfigurar Leis amplamente debatidas e aprovadas no Congresso Nacional.

Se antes, o Governo Federal era obrigado a destinar R$ 3,8 bi para a cultura, via Lei Paulo Gustavo; e R$ 3 bi anuais, via Lei Aldir Blanc 2; agora, na prática, pode destinar o quanto quiser, ou nem destinar.

Mesmo a mudança de período de execução da Lei Paulo Gustavo, que poderia parecer uma melhoria, entendemos que não é. De fato, a prorrogação do prazo para execução da LPG já era uma pauta da sociedade civil e de gestores/as culturais dos Estados e dos Municípios. Entretanto, a MP transfere a execução para 2023, o que contraria a emergência da Lei. Defendemos que a execução da LPG inicie imediatamente, mas o prazo de execução seja prorrogado para 2023. Da mesma forma, defendemos a manutenção do período originalmente previsto para execução da LAB2: de 2023 a 2017.

O setor cultural volta ao seu estado de mobilização e vigília. Gestores, entidades, artistas, coletivos têm se movimentado junto a parlamentares para reverter mais esse ataque à cultura brasileira.

Solicitamos que seja encaminhada uma copia ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e à bancada gaúcha no Congresso Nacional.

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

   

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 05/09/2022 às 16:40:22.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 05/09/2022 16:40:41 , DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 05/09/2022 16:52:55 , CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 05/09/2022 17:54:50 e