#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0029
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 066/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.517, de 31 de maio de 2022 que “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 083/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2022

EMENTA:  Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.517, de 31 de maio de 2022 que “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”.




PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 18 de agosto de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Relator da CCJ



Vereador JULIANO TORMES

Secretário da CCJ







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