#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0029
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 066/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.517, de 31 de maio de 2022 que “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 036/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2022

EMENTA:  Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.517, de 31 de maio de 2022 que “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”.



PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 18 de agosto de 2022.



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente

           

vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Relator

Vereador JULIANO TORMES

Secretário 




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