Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.517, de 31 de maio de 2022 que “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 036/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2022 EMENTA: Altera e inclui dispositivos na Lei nº 5.517, de 31 de maio de 2022 que “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”. PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 18 de agosto de 2022. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente
vereador CLÁUDIO JADIR FELTES Relator Vereador JULIANO TORMES Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 22/08/2022 às 14:14:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d6867264610c7c9269be66f341574274.
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